Não votei no primeiro turno nas eleições 2024, o que devo fazer?

  • 13/10/2024
(Foto: Reprodução)
Neste ano, não há voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até o dia 5 de dezembro. Não votei no primeiro turno nas eleições 2024, o que devo fazer? Antonio Trivelin/g1 Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. ✅ Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram abstenção de 21,7% no primeiro turno, no último domingo (6). Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição tem prazo até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo. Meios para justificar Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas: ▶️ aplicativo e-Título; ▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio. ▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet. Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa. Como funcionam os prazos Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos. A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes. Veja quais são os prazos: ▶️ até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno. ▶️até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo. Pendências na Justiça Eleitoral Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo: ▶️ obter passaporte e carteira de identidade; ▶️ receber remunerações do Poder Público; ▶️participar de concursos públicos; ▶️renovar matrícula na rede pública; Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/eleicoes/2024/noticia/2024/10/13/nao-votei-no-primeiro-turno-nas-eleicoes-2024-o-que-devo-fazer.ghtml


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